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Justiça condena homem por abuso de vulnerável e armazenamento de conteúdo ilícito na Capital

Decisão de primeira instância aponta abuso de confiança contra vítima de 11 anos; pena pode ultrapassar uma década de reclusão.
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Decisão judicial foi publicada nesta semana e mantém o rigor sobre crimes contra a dignidade sexual de menores em Mato Grosso do Sul. Por: Editorial | 15/04/2026 15:34

A Justiça de Mato Grosso do Sul proferiu, nesta terça-feira (14), a sentença condenatória contra um profissional de comunicação acusado de estupro de vulnerável e posse de material de cunho sexual envolvendo menores de idade. A decisão, publicada pela Primeira Instância em Campo Grande, cabe recurso por parte da defesa.

De acordo com os autos do processo, o réu foi considerado culpado pelo crime contra uma criança de 11 anos. A sentença também reconheceu a agravante de abuso de confiança, fator que amplia a severidade da punição. Além disso, a condenação abrange dispositivos legais que tratam do concurso de crimes, o que possibilita o somatório das penas aplicadas para cada infração cometida.

Embora o tempo total da detenção não tenha sido detalhado no trecho público da decisão, as estimativas jurídicas indicam que a punição pode ultrapassar os dez anos de prisão, considerando a gravidade das tipificações. Por outro lado, o magistrado optou pela absolvição quanto à acusação de fornecimento de bebidas alcoólicas, alegando insuficiência de provas para este ponto específico.

O caso foi registrado após a mãe de uma das vítimas acionar a Polícia Civil devido ao desaparecimento do filho. Ao ser localizado, o menor relatou ter passado a noite na residência do acusado, onde teria ocorrido o abuso. Depoimentos colhidos durante a investigação indicaram que o local era frequentado por outros jovens, atraídos por dispositivos de entretenimento e alimentação.

O espaço permanece aberto para eventuais manifestações e posicionamentos da defesa do condenado. Com informações: Bacci.

 




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