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Hoje é Domingo, 12 de Abril de 2026.
Uma denúncia de perturbação do sossego mobilizou a Polícia Militar na noite deste sábado, 11 de abril de 2026, em um imóvel localizado na Rua Miguel Vieira, na área urbana do município. A ocorrência teve início após acionamento da equipe policial, com relato de incômodo causado pelo volume elevado de som e pela intensa movimentação de pessoas em um estabelecimento que operava como bar.
Conforme registrado no boletim de ocorrência, a equipe da Rádio Patrulha chegou ao endereço por volta das 22h05 e confirmou a situação denunciada. Segundo os policiais, ao perceber a aproximação da viatura, a responsável pelo local reduziu o volume do som, indicando a procedência da reclamação.
No momento da intervenção policial, os militares solicitaram a documentação obrigatória para o funcionamento do estabelecimento, incluindo o alvará. No entanto, a responsável informou não possuir a autorização exigida para exercer a atividade comercial no local.
Diante da irregularidade constatada, foi determinado o encerramento das atividades. A responsável recebeu um prazo de 30 minutos para finalizar o atendimento aos clientes e realizar o fechamento do bar. A ocorrência foi formalizada e encaminhada à Polícia Civil, que deverá adotar as medidas cabíveis conforme a legislação vigente.
De acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, perturbar o trabalho ou o sossego alheio por meio de gritaria, algazarra ou uso abusivo de som caracteriza infração passível de sanção. A legislação prevê pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, podendo ser aplicada conforme a gravidade da ocorrência.
Além disso, o funcionamento de estabelecimentos comerciais sem o devido alvará pode resultar em medidas administrativas, como interdição do local e aplicação de penalidades previstas na legislação municipal, reforçando a necessidade de regularização para o exercício da atividade.
Casos de perturbação do sossego alheio seguem sendo registrados com frequência e podem gerar responsabilização legal, especialmente quando associados ao descumprimento de normas administrativas e urbanísticas. Redação Com informações 12º BPMMS/NHS
