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Júri absolve homem que matou genro após agressões contra a filha em Três Lagoas

Conselho de Sentença reconhece legítima defesa e inocenta também segundo acusado por falta de provas.
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Caso foi analisado pelo Tribunal do Júri de Três Lagoas, que decidiu pela absolvição dos acusados (Foto: Reprodução/TJMS) Por: Editorial | 02/04/2026 15:07

O Tribunal do Júri de Três Lagoas decidiu absolver dois homens denunciados por um homicídio ocorrido em 2020, após entender que um deles agiu em legítima defesa. O julgamento foi realizado na última terça-feira (31) e encerrou um processo que se arrastava há anos na Justiça.

Valdecir Oliveira dos Santos, que admitiu ter efetuado os disparos contra o genro Adriano de Souza Silva, foi inocentado após os jurados concluírem que sua conduta teve como objetivo proteger a filha, que vinha sendo vítima de agressões. Já Antônio Telis da Silva, apontado como possível participante na ação, também foi absolvido, uma vez que não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem seu envolvimento direto no crime.

A decisão foi formalizada pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, responsável pela Vara do Tribunal do Júri da comarca.

De acordo com os autos, o episódio teve início na noite de 18 de julho de 2020, durante um encontro familiar realizado em um posto às margens da BR-262. Na ocasião, a vítima, que mantinha relacionamento com a filha de Valdecir há cerca de cinco anos, teria agredido a companheira diante de testemunhas.

Após tomar conhecimento da situação, Valdecir saiu em busca do genro acompanhado da filha. Eles o localizaram nas proximidades do mesmo local, onde uma nova discussão ocorreu. Conforme relatos do processo, a mulher voltou a ser agredida, inclusive sendo atingida por um objeto arremessado.

Na sequência dos acontecimentos, houve perseguição e, posteriormente, o acusado retornou ao local acompanhado do segundo réu. Foi nesse momento que os disparos foram efetuados, resultando na morte da vítima.

Durante o julgamento, o Ministério Público manifestou-se favorável à absolvição. No caso de Valdecir, o entendimento foi de que a ação se enquadrava como legítima defesa, considerando o contexto de violência contra a filha. Em relação a Antônio, prevaleceu a ausência de elementos que comprovassem sua participação.

Os jurados acolheram os argumentos apresentados, reconhecendo a autoria dos disparos por parte de Valdecir, mas afastando a ilicitude do ato. Já no caso do segundo acusado, a autoria não foi confirmada.

Com a decisão, ambos foram considerados inocentes das acusações, e o processo será encerrado após o trânsito em julgado. Com informações: TJMS




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