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Hoje é Terça-feira, 31 de Março de 2026.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que amplia progressivamente a licença-paternidade no país, marcando um avanço relevante nas políticas de apoio à família e à primeira infância. A mudança regulamenta um direito já previsto na Constituição Federal de 1988, mas que ainda carecia de definição clara quanto à sua duração.
Pela nova norma, o período de afastamento dos pais será ampliado gradualmente, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias até o ano de 2029. A ampliação ocorrerá em etapas, começando com 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e atingindo o limite máximo no ano seguinte.
O benefício será concedido em situações como nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente. Além disso, a proposta cria o chamado salário-paternidade, que passa a integrar o sistema previdenciário. Nesse modelo, o trabalhador continuará recebendo normalmente pela empresa, que será posteriormente ressarcida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A legislação também promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho e nas regras da seguridade social, com o objetivo de aproximar os direitos dos pais às garantias já estabelecidas para as mães. Em determinadas situações, como ausência do nome materno no registro civil ou guarda exclusiva pelo pai, o período de licença poderá ser equiparado ao da licença-maternidade.
O texto estabelece ainda critérios para a concessão do benefício. Casos de violência doméstica, abandono material ou descumprimento do afastamento podem resultar na suspensão ou negação do direito. Por outro lado, há previsão de ampliação do período em circunstâncias específicas, como falecimento da mãe, nascimento de criança com deficiência ou internação hospitalar prolongada.
Outro ponto relevante é a extensão do direito a um público mais amplo. A nova regra inclui não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados do sistema previdenciário.
A legislação também garante estabilidade no emprego, proibindo a demissão sem justa causa durante o período da licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho. Em caso de descumprimento, o trabalhador poderá ser reintegrado ou indenizado.
No que diz respeito a casais homoafetivos, a norma prevê a possibilidade de equiparação à licença-maternidade para um dos parceiros, dependendo da configuração familiar. Já em casos de adoção, um dos responsáveis poderá usufruir do período mais extenso, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade.
O Programa Empresa Cidadã também foi ajustado. As empresas participantes continuarão podendo conceder dias adicionais de licença, que passarão a ser somados ao novo período base estabelecido pela lei.
Especialistas avaliam que a medida representa um avanço importante, embora ainda distante de modelos mais amplos de licença parental compartilhada. Ainda assim, a nova legislação sinaliza uma mudança gradual na divisão de responsabilidades familiares e no fortalecimento do vínculo entre pais e filhos nos primeiros momentos de vida. Com informações: g1
