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‘ECA Digital’ entra em vigor e passa a proteger crianças e adolescentes na internet

Nova legislação estabelece regras de segurança online, verificação de idade e responsabilização de plataformas.
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Nova legislação digital estabelece regras para proteção de crianças e adolescentes na internet, com fiscalização e responsabilização de plataformas (Foto: Reprodução/Freepik) Por: Editorial | 17/03/2026 09:59

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, entrou em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026, no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, a lei cria um marco legal para proteger menores no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou abusivos.

Entre as principais mudanças, a legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos, obrigando as plataformas a adotarem mecanismos de verificação de idade. Redes sociais deverão disponibilizar versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada a menores e contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas às de seus responsáveis.

Serviços que comercializam produtos restritos, como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos, também terão novas obrigações, incluindo marketplaces e aplicativos de entrega. Plataformas de apostas ficam proibidas de permitir o cadastro ou acesso de crianças e adolescentes. Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para liberá-los, enquanto provedores de pornografia terão de implementar sistemas de verificação e remover contas de menores.

No segmento de jogos e streaming, jogos com “loot boxes” deverão bloquear acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Plataformas de streaming precisarão cumprir classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis e oferecer mecanismos de controle parental. Empresas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão apresentar relatórios periódicos sobre denúncias e moderação de conteúdo.

A nova lei também altera a estrutura de fiscalização, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados atuando como agência reguladora, publicando normas complementares e detalhando mecanismos de verificação de idade e vinculação de contas de menores.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções financeiras de R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, além da suspensão temporária ou definitiva das atividades das plataformas.

Especialistas destacam que a proteção de crianças e adolescentes depende de atuação conjunta do poder público, plataformas, famílias e educadores. Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, ressalta que o Estado deve coordenar políticas de proteção, enquanto as plataformas devem implementar ferramentas de segurança. Maria Mello, do Instituto Alana, reforça a importância da participação do sistema de Justiça e da comunidade escolar na fiscalização e conscientização sobre o uso seguro da internet. Com informações: Bacci Notícias




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