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Hoje é Quinta-feira, 12 de Março de 2026.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de sprays de pimenta e aerossóis com extratos vegetais voltados à autodefesa feminina. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), recebeu substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e agora segue para análise do Senado.
O texto prevê punições para uso inadequado do dispositivo, incluindo advertência formal quando não houver lesão ou risco, multa de um a dez salários mínimos conforme a gravidade, e multa em dobro em caso de reincidência. Além disso, o spray poderá ser apreendido e a usuária terá proibida a compra por até cinco anos, sem prejuízo de sanções penais ou civis.
Segundo a relatora, o uso do spray já é permitido em países como Estados Unidos, Itália, França e Alemanha. No Brasil, a utilização exigirá habilitação e capacitação específicas. Caso usado fora das regras, a usuária poderá responder criminalmente, e a fiscalização caberá ao Poder Executivo federal.
Regras para compra
A compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso com violência ou grave ameaça. Os vendedores terão de manter registro da venda por cinco anos, emitir documento fiscal e fornecer orientações sobre uso seguro, garantindo rastreabilidade do produto.
Programa nacional de capacitação
O projeto cria um programa de treinamento voltado a mulheres, com oficinas de defesa pessoal, manuseio e armazenamento do aerossol, orientações sobre limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do produto.
Quem poderá usar
O spray será destinado a mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos poderão utilizá-lo com autorização de responsável legal. O dispositivo deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ser de uso individual e intransferível, não conter substâncias letais e seguir padrões técnicos de segurança.
Para uso legal, o spray deve ser empregado apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional, incapacitando temporariamente o agressor e permitindo à vítima escapar e acionar as autoridades.
“Não basta afirmar que o crime é inaceitável. É preciso garantir que a potencial vítima tenha meios de evitá-lo”, afirmou a relatora Gisela Simona. Com informações: Estado Diário
