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Hoje é Quarta-feira, 04 de Março de 2026.
Produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras frequentemente recorrem à renegociação de dívidas junto a bancos e cooperativas. Embora necessária em muitos casos para manter a atividade produtiva, essas renegociações podem trazer condições mais gravosas, como juros e encargos abusivos e ampliação desnecessária de garantias contratuais.
Mesmo nos contratos originais ou já quitados, irregularidades podem existir. A jurisprudência consolidada garante ao produtor rural o direito de revisar contratos anteriores e renegociados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 286, estabelece que a confissão de dívida ou renegociação não impede a discussão sobre ilegalidades nos contratos originais.
Tribunais estaduais seguem a mesma orientação, inclusive em casos de novação, quando o contrato anterior é substituído por um novo financiamento. Essa revisão de contratos findos permite afastar encargos ilegais, como juros excessivos, multas moratórias desproporcionais e comissões de permanência abusivas.
Decisões recentes do STJ reforçam que a revisão é cabível mesmo quando o contrato já foi quitado, possibilitando a redução do endividamento e, em alguns casos, a restituição de valores pagos indevidamente.
O correto acompanhamento jurídico dessas operações representa um instrumento importante de equilíbrio nas relações entre produtores rurais e instituições financeiras, garantindo maior proteção contra cláusulas abusivas e cobrança indevida. Com informações: Cmapo Grande News
