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Fazenda suspende cobrança de dívidas em cidades da Zona da Mata atingidas pelas chuvas

PGFN prorroga parcelas e suspende atos de cobrança por 90 dias em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.
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Casas destruídas após fortes chuvas no bairro Cerâmica, em Juiz de Fora; município está entre os beneficiados por medidas emergenciais da PGFN (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil) Por: Editorial | 27/02/2026 07:58

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou a suspensão e prorrogação de medidas de cobrança da dívida ativa da União para contribuintes de municípios da Zona da Mata mineira afetados pelas fortes chuvas. Já podem usufruir dos benefícios moradores e empresas de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, que tiveram estado de calamidade pública reconhecido por atos estadual e federal.

A principal medida prevê a prorrogação do vencimento das parcelas de programas de negociação administrados pela PGFN. As prestações com vencimento em fevereiro de 2026 poderão ser pagas até o último dia útil de maio, enquanto aquelas previstas para março de 2026 terão novo prazo até o fim de junho. A regra não se aplica a débitos do Simples Nacional, que dependem de regulamentação específica do comitê gestor.

Além disso, foram suspensos por 90 dias os prazos para apresentação de impugnações e recursos em procedimentos administrativos, como o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e o Programa Especial de Regularização Tributária. Também ficam interrompidos, pelo mesmo período, atos como protesto de certidões de dívida ativa, instauração de novos procedimentos administrativos e início de exclusões de parcelamentos por inadimplência.

A medida inclui ainda a suspensão, por 90 dias, da inclusão de novos registros no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, o Cadin, para contribuintes dos municípios afetados. Durante esse período, também fica dispensada a consulta prévia ao cadastro para concessão de auxílios e financiamentos relacionados ao enfrentamento da crise, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e apoiar a recuperação das áreas atingidas.

Segundo a PGFN, as ações buscam oferecer maior fôlego financeiro aos contribuintes impactados pelas enchentes. O órgão informou que continuará acompanhando a situação e permanece aberto à negociação de débitos tributários, conforme previsto na Portaria PGFN/MF nº 513, de 23 de fevereiro de 2026, que regulamenta as medidas emergenciais. Com informações: Agência Brasil




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