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Hoje é Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026.
Motoristas das categorias C, D e E podem ser multados automaticamente caso estejam com o exame toxicológico vencido. A medida está prevista na Lei nº 14.599, em vigor desde 2023, e segue válida em 2026, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico no prazo estabelecido comete infração gravíssima após 30 dias do vencimento. A penalidade é aplicada de forma automática, sem necessidade de abordagem em blitz ou fiscalização presencial.
A autuação ocorre a partir do registro do vencimento no sistema do órgão executivo de trânsito responsável pela Carteira Nacional de Habilitação. Cabe a esse órgão lançar a infração e adotar as medidas administrativas cabíveis.
O valor da multa pode chegar a R$ 1.467,35. O montante resulta da aplicação do fator multiplicador cinco sobre a multa base de natureza gravíssima, atualmente fixada em R$ 293,47.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais que conduzem veículos de transporte de cargas ou passageiros. A exigência tem como objetivo ampliar a segurança viária, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção. Com informações: Agência Brasil
