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Hoje é Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2026.
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (18) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600 por família. Com os adicionais previstos, a média recebida neste mês sobe para R$ 690,01. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o programa alcança em fevereiro 18,84 milhões de famílias, com investimento total de R$ 13 bilhões.
Além do valor base, o programa inclui benefícios complementares:
Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses;
Acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes;
Adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos;
Adicional de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos.
No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em razão do Carnaval, beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam os valores antecipadamente, com os depósitos sendo retomados nesta quarta-feira.
As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Na última quinta-feira (12), beneficiários de 171 municípios em oito estados receberam o pagamento de forma unificada, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagem ou chuvas intensas, além de localidades com povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Foram atendidos municípios do Rio Grande do Norte (122), Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). A lista completa está disponível no site do ministério.
Desde 2024, não há mais desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que retomou o Bolsa Família.
Atualmente, 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. A medida permite que famílias que melhoraram a renda continuem recebendo 50% do benefício por período determinado, desde que cada integrante tenha renda de até meio salário mínimo.
A partir de 2025, o prazo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano para novas inclusões. Famílias que ingressaram até maio de 2025 mantêm o direito de receber metade do benefício por dois anos. Com informações: Portal Correio.
