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Hoje é Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026.
A Justiça determinou a demolição de pelo menos 15 ranchos de lazer construídos irregularmente às margens do Rio Ivinhema, na zona rural de Ivinhema. A decisão atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 2006, que apontou ocupação indevida de Área de Preservação Permanente e danos ambientais na faixa protegida do curso d’água.
As edificações estão situadas a cerca de 33,3 quilômetros da área urbana, em imóvel com aproximadamente 3,62 hectares, com acesso pela rodovia MS 376, no trecho entre Ivinhema e Nova Andradina. A região é conhecida pelo uso voltado ao lazer, com casas de veraneio destinadas principalmente à pesca e ao descanso de fim de semana.
A ação foi proposta após fiscalização constatar a presença das construções dentro da faixa legalmente protegida do rio, sem o devido licenciamento ambiental. A sentença determinou a retirada das edificações erguidas irregularmente, a proibição de novas intervenções na área e a recuperação ambiental com recomposição da vegetação nativa.
A decisão transitou em julgado, tornando definitiva a obrigação de restaurar a área degradada. O acórdão foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Diário da Justiça.
Durante a fase de execução, os proprietários apresentaram proposta de acordo ao Ministério Público com o objetivo de encerrar a ação sem a retirada das construções. A medida previa a regularização da área com base em normas ambientais mais recentes e a adoção de compensações, sob o argumento de que a ocupação estaria consolidada.
O pedido não foi homologado. Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado, de forma definitiva, a possibilidade de regularização das construções erguidas em Área de Preservação Permanente às margens do Rio Ivinhema. O Judiciário também apontou a ausência de laudo técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, órgão responsável pela análise ambiental, o que inviabiliza acordos que contrariem o que foi estabelecido na ação civil pública.
A área integra a Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, unidade de conservação de uso sustentável. Nesse tipo de área, as propriedades permanecem privadas, mas a legislação impõe regras para disciplinar a ocupação e assegurar a proteção dos recursos naturais.
De acordo com os autos, embora o domínio particular seja permitido, qualquer intervenção deve respeitar as limitações ambientais, especialmente nas Áreas de Preservação Permanente, onde a legislação proíbe construções para garantir a integridade da vegetação ciliar, evitar a erosão das margens e preservar a qualidade da água.
O município está inserido na Região Hidrográfica do Paraná, dentro da microbacia do Rio Ivinhema, considerada estratégica para a manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade regional.
Laudos técnicos anexados ao processo destacam que as Áreas de Preservação Permanente exercem função essencial na proteção contra o assoreamento do leito do rio, na estabilidade das margens, na manutenção de corredores ecológicos e na preservação da qualidade da água e da paisagem natural.
Com a manutenção da decisão judicial, os responsáveis deverão promover a demolição das estruturas e executar as medidas de recuperação ambiental sob acompanhamento dos órgãos competentes, com o objetivo de restabelecer as características naturais da faixa marginal do rio e recompor a mata ciliar.
A reportagem tentou contato com os proprietários dos ranchos e aguarda posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestações. Com informações: Ivinotícias
