|
Hoje é Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6 de fevereiro, a portaria que define os percentuais de bônus de desconto para agricultores familiares com financiamentos ativos pelo Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O benefício vale para o pagamento de parcelas ou quitação de dívidas entre os dias 10 de fevereiro e 9 de março de 2026, considerando os preços médios de mercado registrados em janeiro. O bônus é concedido quando o preço de mercado de um produto fica abaixo do valor mínimo garantido pelo governo, permitindo ao agricultor familiar reduzir o valor das parcelas do financiamento, sem quitar a dívida integralmente.
Em Mato Grosso do Sul, os produtos com direito ao bônus incluem culturas consolidadas na agricultura familiar. A raiz de mandioca terá desconto de 17,17%, o mel de abelha apresenta bônus de 24,12%, a borracha natural recebe 10,75% e o trigo terá abatimento de 26,30%. A portaria também prevê desconto médio de 4,29% para a chamada cesta de produtos, aplicável quando o agricultor produz mais de um item incluído no cálculo, como feijão, leite, mandioca e milho.
O valor do desconto é calculado automaticamente pelos agentes financeiros que operam o Pronaf, desde que a cultura e o estado estejam listados no anexo da portaria. Caso o produto não apareça na relação do mês, não haverá abatimento naquele ciclo.
O mecanismo integra o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que protege a renda dos pequenos produtores diante da volatilidade do mercado, evitando que paguem parcelas cheias quando os preços caem.
Os percentuais divulgados valem apenas para fevereiro e início de março de 2026, já que o programa é atualizado mensalmente conforme o comportamento dos preços de mercado. A cada nova publicação no DOU, a lista de produtos e os índices de desconto podem ser alterados. Com informações: ECOA
