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Novas regras do VR e VA começam nesta segunda; veja as mudanças

Alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador visam ampliar concorrência, reduzir custos e melhorar a aceitação dos benefícios.
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Cartões de Vale-Refeição e Vale-Alimentação terão novas regras de uso e repasse a partir desta segunda-feira (Foto: Fernando Frazão/Divulgação). Por: Editorial | 09/02/2026 07:40

As novas regras para o funcionamento do Vale-Refeição (VR) e do Vale-Alimentação (VA) começam a valer nesta segunda-feira, 9 de fevereiro. As mudanças foram aprovadas em novembro do ano passado, e o mercado terá 360 dias para implementá-las integralmente.

O objetivo das alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é descentralizar o mercado de benefícios, aumentando a concorrência entre operadores e ampliando a rede de aceitação. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de interoperabilidade entre as maquininhas, que agora devem aceitar todas as bandeiras de cartões de benefícios. Além disso, a taxa cobrada pelas operadoras não poderá superar 3,6%, seja em restaurantes ou supermercados.

Outra alteração reduz de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos, e novos contratos não poderão exigir exclusividade com uma única operadora. O Ministério da Fazenda estima que as mudanças podem gerar impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, principalmente pela redução de custos e ampliação da concorrência.

Atualmente, cartões de VR e VA funcionam apenas em maquininhas e estabelecimentos credenciados, criando um mercado fechado. Com as novas regras, será permitido que os cartões sejam aceitos em maquininhas comuns, desde que o estabelecimento esteja habilitado para receber benefícios do PAT. Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas, e a interoperabilidade total deve ser concluída em até 360 dias.

A distinção entre VR e VA permanece. O vale-refeição continua destinado a refeições prontas em restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos em mercados e similares. O uso dos benefícios continua restrito a alimentação e refeições, sem possibilidade de saque ou compra de produtos fora dessa finalidade.

Outra mudança importante é que as transações devem ser feitas como voucher nas maquininhas. Cartões de VR, VA e Vale-Cultura que atualmente usam crédito ou débito deverão passar a utilizar a modalidade voucher. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) orienta que o consumidor selecione ou solicite a opção voucher no momento do pagamento.

Algumas empresas do setor questionaram as mudanças na Justiça. Em janeiro, Ticket, VR, Pluxee e Alelo conseguiram liminares que suspendem temporariamente multas pelo não cumprimento das regras. Segundo o juiz responsável, a aplicação imediata das novas normas a contratos já vigentes poderia gerar insegurança jurídica e interferir na autonomia das empresas. As liminares valem apenas para as companhias que ingressaram com ações, enquanto para o restante do mercado as regras continuam em vigor, mantendo um cenário de transição. Com informações:IstoÉDinheiro




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