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Eleições 2026 terão voto duplo para o Senado; entenda como funcionará

Eleitor precisará escolher dois candidatos ao cargo, já que pleito vai renovar dois terços das cadeiras da Casa.
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Urna eletrônica exigirá que eleitor vote em dois candidatos diferentes ao Senado durante as eleições gerais de 2026 (Foto: Divulgação/TSE). Por: Editorial | 07/02/2026 08:12

As eleições gerais de 2026 terão uma novidade: o eleitor brasileiro precisará votar em dois candidatos ao Senado Federal. O pleito deste ano será responsável pela renovação de dois terços das cadeiras da Casa, o que corresponde a 54 das 81 vagas existentes.

Essa dinâmica ocorre devido à duração do mandato dos senadores, que é de oito anos, enquanto as eleições acontecem a cada quatro anos. Dessa forma, a renovação do Senado acontece de forma alternada — em um pleito renova-se um terço das vagas e, no seguinte, dois terços.

Como votar para senador
O eleitor deverá obrigatoriamente escolher dois candidatos distintos. Caso o mesmo número seja digitado para os dois votos, o segundo será automaticamente anulado pela urna eletrônica. A votação é majoritária: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos, sem segundo turno.

O voto é nominal, exigindo que o eleitor digite o número completo de três dígitos do candidato. Não é permitido votar apenas no número do partido ou da federação; nesses casos, o voto será considerado nulo. Além disso, só podem ser escolhidos candidatos registrados na unidade da federação onde o eleitor possui domicílio eleitoral.

Ordem de votação e cuidados
A sequência de votação será a mesma em todo o país: primeiro deputado federal e deputado estadual ou distrital, seguido pelos votos para senador (primeira vaga e depois segunda vaga), governador e, por fim, presidente da República.

Especialistas recomendam que o eleitor leve uma “colinha eleitoral” com os números dos candidatos anotados para facilitar o processo e evitar erros. É proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras ou filmadoras, mesmo desligados, para preservar o sigilo do voto. Quem se recusar a deixar o aparelho poderá ser impedido de votar, e a tentativa de violar o sigilo eleitoral é considerada crime, com pena de até dois anos de detenção.

Uso do e-Título
O celular pode ser usado apenas para identificação do eleitor pelo aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários. Ao finalizar a votação, o eleitor pode recuperar o dispositivo e receber o comprovante eleitoral. Com informações: Bacci Notícias




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