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TJ-MS propõe alteração no Regimento de Custas para agilizar reembolso de taxas indevidas

Projeto de Lei 04/2026 permite que valores pagos por erro ou duplicidade sejam devolvidos diretamente ao pagador, sem necessidade de intermediação do cliente.
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Desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJ-MS, durante sessão de apresentação do projeto na ALEMS (Foto: Wagner Guimarães) Por: Editorial | 06/02/2026 16:14

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa do Estado (ALEMS) o Projeto de Lei 04/2026, que altera o Regimento de Custas Judiciais (Lei 3.779/2009) para permitir o reembolso direto de taxas judiciárias pagas indevidamente. A proposição começou a tramitar nesta sexta-feira (6) na ALEMS.

O projeto trata das chamadas taxas indevidas, valores pagos ao tribunal por erro, em duplicidade ou acima do que a legislação exige. Segundo a mensagem do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Dorival Renato Pavan, a legislação vigente limita a devolução desses valores apenas ao requerente da ação. “Nesses casos, quando reconhecida a indevida cobrança, a restituição não pode ser efetivada diretamente ao efetivo pagador, exigindo-se providência adicional por parte do cliente, o que gera morosidade e dificuldades operacionais desnecessárias”, explica Pavan.

Com a alteração do artigo 23 da Lei 3.779/2009, o pedido de restituição deverá incluir os dados bancários do requerente ou do pagador da guia, como número da conta corrente e agência bancária. O presidente do TJ-MS ressalta que a mudança confere “maior racionalidade e eficiência, alinhando-o à realidade operacional do sistema de arrecadação judicial”.

Após a apresentação na sessão ordinária da ALEMS, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado, continuará tramitando pelas comissões de mérito e, posteriormente, no plenário da Assembleia. Com informações: ALEMS




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