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Projeto dispensa exame de corpo de delito em casos de violência doméstica contra a mulher

Proposta altera a Lei Maria da Penha, reforça proteção às vítimas e endurece regras sobre substituição de penas.
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A deputada federal Tabata Amaral, autora do projeto que altera a Lei Maria da Penha e amplia a proteção às vítimas de violência doméstica (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados). Por: Editorial | 05/02/2026 13:27

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 982/25, que dispensa a exigência de exame de corpo de delito em crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que existam outras provas idôneas capazes de comprovar o crime. A proposta altera dispositivos da Lei Maria da Penha e busca reduzir a revitimização das mulheres durante o processo judicial.

Autora do projeto, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirma que a obrigatoriedade do exame nem sempre é viável e pode agravar o sofrimento da vítima. Segundo ela, muitas denúncias são feitas dias após a agressão, o que inviabiliza a realização do procedimento. Além disso, a parlamentar ressalta que a dispensa do exame já vem sendo adotada na prática, especialmente quando há outros elementos probatórios, como depoimentos, laudos médicos ou registros fotográficos.

A deputada destaca ainda que o entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a dispensa do exame de corpo de delito em situações específicas de violência doméstica, desde que haja provas suficientes da materialidade do crime.

O projeto também trata do endurecimento das penas aplicadas aos agressores. A proposta proíbe expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, como pagamento de cesta básica ou prestação pecuniária, nos casos de violência doméstica e familiar. Apesar de a legislação atual já vedar essas alternativas, a deputada argumenta que ainda há resistência de magistrados em aplicar esse entendimento, mesmo após a edição da Súmula 588 do STJ.

Outro ponto relevante do texto é a ampliação da eficácia das medidas protetivas de urgência. Pelo projeto, essas medidas deverão permanecer em vigor enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente do arquivamento do processo, da extinção da punibilidade ou de eventual absolvição do agressor.

Para Tabata Amaral, a mudança é necessária porque o risco à vítima pode persistir mesmo após o encerramento do processo judicial, e a proteção não deve estar condicionada apenas ao desfecho jurídico do caso.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com informações: Câmara dos Deputados. leg




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