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Hoje é Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota técnica com o objetivo de esclarecer as regras sobre o uso de equipamentos de proteção individual, como chapéu e capacete, nas atividades realizadas no meio rural. As orientações estão previstas na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
De acordo com a entidade, a NR-31 está em vigor desde 2005 e estabelece que o empregador rural deve implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) em sua propriedade. O programa exige a identificação dos riscos ocupacionais existentes em cada atividade e a adoção de medidas preventivas compatíveis com esses riscos.
A CNA explica que o PGRTR deve contemplar todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além das respectivas medidas de prevenção. Com base nessa análise técnica, é definida a necessidade e o tipo de Equipamento de Proteção Individual a ser utilizado, sempre de forma específica para cada situação de trabalho.
Na nota técnica, a confederação destaca que o chapéu é reconhecido pela NR-31 como um item de proteção contra intempéries climáticas e integra a lista de dispositivos de proteção pessoal previstos na norma. Já o capacete é indicado como equipamento de segurança destinado à proteção do trabalhador contra impactos e traumas decorrentes da atividade exercida.
A entidade também esclarece que a atualização da NR-31, realizada em 2020, não criou novas obrigações quanto ao uso de capacete nem proibiu o uso de chapéu. Segundo a CNA, essas exigências sempre estiveram previstas na norma, e a revisão teve como principal objetivo simplificar e desburocratizar as regras, tornando-as mais claras, sem comprometer a segurança do trabalhador rural.
Ao final da nota, a confederação reforça a importância de os produtores rurais continuarem cumprindo a NR-31, realizando a gestão adequada dos riscos, fornecendo os EPIs compatíveis com cada atividade e promovendo ambientes de trabalho mais seguros no campo.
Além do esclarecimento técnico, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso do Sul (Senar/MS) atua na capacitação e na orientação de produtores e trabalhadores rurais sobre saúde e segurança no trabalho. Por meio da plataforma de Educação a Distância, a instituição oferece cursos de autoaprendizagem voltados às normas de segurança, como NR 31.12 – Prevenção de Acidentes com Máquinas Agrícolas, NR 31.7 – Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas e orientações básicas sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural.
O Senar/MS também disponibiliza cursos presenciais sobre a temática e materiais educativos na plataforma Senar Play, incluindo cartilhas, vídeos e cursos. Ao todo, são 13 cartilhas que abordam pontos específicos da NR-31 e esclarecem as principais dúvidas sobre o cumprimento da norma no meio rural. Com informações: FAMASUL
