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Hoje é Domingo, 08 de Fevereiro de 2026.
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 330/2025, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, no âmbito do Estado. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
De acordo com o projeto, a conversão terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, devendo ser requerida expressamente pelo interessado. A medida se aplica exclusivamente a infrações de natureza leve, desde que não haja reincidência da mesma infração no período de 12 meses e que a conduta não tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros.
A proposta estabelece ainda que a doação deverá ser realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou em instituições oficialmente reconhecidas. O doador deverá atender aos critérios de aptidão médica definidos pelo Ministério da Saúde.
Cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito. A inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) também poderá converter uma multa, enquanto a doação efetiva de medula óssea, quando houver compatibilidade, poderá converter até duas multas de trânsito.
Na justificativa do projeto, o deputado Junior Mochi afirma que a iniciativa busca conciliar o caráter educativo das sanções administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, consideradas essenciais para a manutenção da vida e o fortalecimento do SUS. Segundo o parlamentar, a proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, transformando-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva.
O deputado ressalta ainda que a proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, além de respeitar a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, ao se limitar às infrações leves e excluir situações que representem risco à segurança viária. Com informações: ALEMS
