| Hoje é Domingo, 08 de Fevereiro de 2026.

Projeto prevê conversão de multas de trânsito em doação de sangue ou medula óssea em MS

Proposta do deputado Junior Mochi permite substituição do pagamento de multas leves por doações voluntárias, mediante solicitação do infrator.
Ampliar
Deputado estadual Junior Mochi, autor do projeto que prevê a conversão de multas de trânsito em doação de sangue ou medula óssea (Foto: Luciana Nassar) Por: Editorial | 03/02/2026 09:51

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei nº 330/2025, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, no âmbito do Estado. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

De acordo com o projeto, a conversão terá caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, devendo ser requerida expressamente pelo interessado. A medida se aplica exclusivamente a infrações de natureza leve, desde que não haja reincidência da mesma infração no período de 12 meses e que a conduta não tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros.

A proposta estabelece ainda que a doação deverá ser realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou em instituições oficialmente reconhecidas. O doador deverá atender aos critérios de aptidão médica definidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue poderá converter até uma multa de trânsito. A inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) também poderá converter uma multa, enquanto a doação efetiva de medula óssea, quando houver compatibilidade, poderá converter até duas multas de trânsito.

Na justificativa do projeto, o deputado Junior Mochi afirma que a iniciativa busca conciliar o caráter educativo das sanções administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, consideradas essenciais para a manutenção da vida e o fortalecimento do SUS. Segundo o parlamentar, a proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, transformando-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva.

O deputado ressalta ainda que a proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, além de respeitar a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, ao se limitar às infrações leves e excluir situações que representem risco à segurança viária. Com informações: ALEMS




PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: