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Hoje é Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026.
As novas regras do Imposto de Renda (IR) entraram em vigor em 2026 e passam a ter efeito prático a partir do pagamento dos salários de fevereiro. A principal medida é a isenção para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil, abrangendo salários brutos e líquidos, servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e regimes próprios de previdência.
Além disso, houve redução progressiva do imposto para quem recebe entre R$ 5.001 e R$ 7.350. Para rendimentos acima desse valor, o cálculo do IR segue integralmente a tabela tradicional.
Impacto por faixa salarial
A pedido de IstoÉ Dinheiro, o escritório Lewandowski Libertuci Advogados simulou a economia mensal para contribuintes assalariados com IR retido na folha de pagamento:
Para quem ganha até R$ 5 mil, a retenção na fonte será zerada, considerando o desconto simplificado permitido por lei.
Para salários próximos de R$ 5 mil, aplica-se o desconto padrão de 20%, limitado ao teto de R$ 312,89, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o abatimento é gradual, funcionando como redução adicional sobre a tabela tradicional.
Renúncia fiscal e compensação
A renúncia fiscal estimada pelo governo com a isenção e redução chega a R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que incide sobre salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Cerca de 141 mil contribuintes de alta renda serão afetados por essa nova tributação.
Tabela mensal do IR 2026
Rendimentos até R$ 5 mil: isentos de retenção na fonte.
Rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350: redução progressiva do imposto.
Rendimentos acima de R$ 7.350: tributação segue a tabela tradicional.
Atenção para múltiplas fontes de renda
Contribuintes com mais de uma fonte de renda, como dois empregos ou salário somado a aluguel, devem observar que, se a soma ultrapassar R$ 5 mil, o imposto deverá ser complementado na declaração anual, mesmo que cada fonte isolada seja isenta. A regra também se aplica ao 13º salário.
Apuração anual do IR
Além das alterações mensais, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual:
Isenção anual para rendimentos até R$ 60 mil.
Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.
Acima de R$ 88,2 mil, o cálculo segue integralmente a tabela tradicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, sem gerar restituição automática extra.
Quem tem direito à isenção
Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
Servidores públicos
Aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios
Com informações: Agência Brasil
