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Saiu do Simples Nacional? Prazo para regresso ou adesão termina nesta sexta-feira (30)

Microempreendedores e empresas de pequeno porte devem solicitar reenquadramento pelo Portal do Simples Nacional; quem perder o prazo só poderá voltar ao regime em setembro.
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Prazo para reenquadramento no Simples Nacional vai até sexta-feira (30); regularização de débitos é essencial para adesão. (Foto: Sebrae/Divulgação) Por: Editorial | 29/01/2026 14:21

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm até sexta-feira (30) para solicitar o reenquadramento ou adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado. O pedido deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional.

Até meados de janeiro, mais de 447 mil solicitações já haviam sido registradas. As empresas que perderem o prazo só poderão tentar novamente em setembro, com efeitos a partir do ano seguinte.

Após a solicitação, o sistema verifica se existem pendências com a Receita Federal, estados e municípios. Caso não haja irregularidades, o pedido é aprovado. Débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes ou atividades não permitidas podem levar à negativa do reenquadramento.

No caso do MEI, as maiores causas de desenquadramento incluem falta de pagamento da contribuição mensal (DAS), não apresentação da declaração anual (DASN) e comunicação de faturamento acima do limite permitido. Empreendedores nessa situação precisarão recolher impostos mais altos e optar por regimes tributários como Lucro Presumido ou Lucro Real. É recomendada a orientação de um contador para evitar problemas.

Débitos com a Receita Federal podem ser regularizados à vista, por parcelamento ou por transação, pelo próprio Portal do Simples Nacional. Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o regularização deve ser feita pelo Portal Regularize, cujo prazo especial também encerra em 30 de janeiro.

O Sebrae oferece apoio aos empreendedores pelos canais 0800 570 0800, nas agências ou nas Salas do Empreendedor. Após a quitação ou parcelamento de débitos, o MEI deve solicitar novamente o reenquadramento pelo Portal do Simples Nacional. Com informações: Agência Sebrae




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