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Hoje é Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. A reunião está marcada para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.
O principal ponto da pauta é a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 determinou a regulamentação do plantio da cannabis, desde que destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacológicos.
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, das pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes. Em entrevista coletiva, o presidente da agência, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por esses produtos na última década.
Segundo Safatle, entre 2015 e 2025 foram concedidas mais de 660 mil autorizações individuais de importação de produtos à base de cannabis. Atualmente, a Anvisa autoriza a comercialização de 49 produtos, de 24 empresas, disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. O presidente também ressaltou que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo medicinal da planta.
As propostas estabelecem que a produção seja restrita a pessoas jurídicas, com exigência de inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações. A autorização será limitada a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%.
As normas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.
Durante a apresentação das propostas, o diretor da Anvisa Thiago Campos destacou que as resoluções seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas à decisão do STJ e às diretrizes de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes.
Se aprovadas pelo colegiado, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses. Com informações: Agência Brasil.
