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Fiscalização de ciclomotores começa a valer em MS a partir desta segunda-feira

Após campanha educativa, condutores irregulares passam a ser multados; regras exigem habilitação, registro e emplacamento.
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Fiscalização passa a autuar condutores de ciclomotores que circularem sem habilitação ou veículo regularizado em Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação). Por: Editorial | 13/01/2026 07:39

Depois de uma semana de campanha educativa, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) iniciou, a partir desta segunda-feira (13), a fiscalização com autuações para quem circula de forma irregular com ciclomotores no Estado. A medida vale para condutores que não possuem habilitação adequada, registro ou emplacamento do veículo.

As exigências seguem normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determinam que os ciclomotores só podem ser conduzidos por pessoas habilitadas na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também é obrigatório o uso de capacete e a regularização do veículo junto ao Detran-MS. Menores de idade estão proibidos de pilotar esse tipo de veículo.

Quem descumprir a legislação está sujeito a multa de R$ 293,47, caracterizada como infração gravíssima, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

De acordo com o Detran-MS, atualmente o Estado possui 4.385 ciclomotores registrados. Os proprietários desses veículos também devem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) normalmente.

Durante a semana passada, órgãos de trânsito realizaram ações educativas para orientar os condutores sobre as exigências legais. Com o encerramento desse período, a fiscalização passa a ser efetiva em todo o Estado.

Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e scooters, não entram nessa regra. Eles não exigem registro, licenciamento ou emplacamento, mas devem cumprir normas de segurança, como limite de velocidade, sinalização e equipamentos obrigatórios, conforme a legislação municipal.

Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Nesses casos, a responsabilidade pela regularização é exclusivamente do proprietário. Com informações: MSNEWS.




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