| Hoje é Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026.

Cirurgia de correção reduz pênis em seis centímetros e Justiça concede indenização a paciente

Tribunal entendeu que homem não foi devidamente informado sobre os riscos do procedimento para tratar a doença de Peyronie.
Ampliar
Paciente foi indenizado após Justiça entender que não houve informação adequada sobre os riscos da cirurgia de correção peniana. (Foto: Divulgação / Freepik). Por: Editorial | 07/01/2026 16:42

Um homem de 52 anos recebeu indenização de 20 mil euros — cerca de R$ 128,8 mil — após uma cirurgia de correção peniana resultar na redução de aproximadamente seis centímetros no comprimento do órgão. A decisão judicial reconheceu a falha no dever de informação por parte da equipe médica, embora tenha afastado a ocorrência de negligência profissional.

Natural de Múrcia, na Espanha, o paciente, que não teve a identidade divulgada, iniciou tratamento médico em outubro de 2011 após apresentar problemas no pênis. Encaminhado ao setor de urologia de um hospital público, ele foi diagnosticado com a doença de Peyronie, condição caracterizada pela curvatura do pênis quando ereto, o que pode causar dor e dificuldade nas relações sexuais.

Inicialmente, os médicos indicaram tratamento medicamentoso, mas a abordagem não apresentou resultados satisfatórios. Diante disso, em outubro de 2012, foi recomendada a realização de uma cirurgia de corporoplastia, procedimento indicado para corrigir a curvatura peniana. Apesar da alta taxa de sucesso, o método é conhecido por apresentar risco de encurtamento do órgão.

Após a cirurgia, o paciente passou a relatar disfunção erétil, dor persistente e redução significativa do comprimento do pênis, fatores que, segundo ele, comprometeram sua vida sexual. Na ação judicial, o homem alegou que não foi informado previamente sobre os riscos envolvidos no procedimento.

Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que não houve erro médico na execução da cirurgia, mas destacou que não existia comprovação de que o paciente tivesse sido alertado de forma clara e específica sobre as possíveis consequências, considerando as informações prestadas genéricas e insuficientes para caracterizar um consentimento plenamente informado.

O paciente havia solicitado indenização superior a 67 mil euros, alegando também danos psicológicos, físicos e estéticos. No entanto, a Justiça fixou o valor em 20 mil euros, fundamentando a decisão exclusivamente na falha no dever de informação. Com informações: Banda B.




PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: