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O reaparecimento de um passaporte de Eliza Samudio em Portugal reacendeu o debate público sobre um dos crimes mais emblemáticos do país. Em entrevista exclusiva ao BacciNoticias, o advogado Tiago Lenoir, que atuou na defesa do goleiro Bruno Fernandes no julgamento de 2013 e obteve a absolvição de Dayanne Rodrigues, ex-esposa do atleta, analisou o alcance jurídico da suposta nova evidência e afirmou que, até o momento, ela possui relevância limitada do ponto de vista legal.

Passaporte de Eliza Samudio encontrado em Portugal (Foto: Internet)
Segundo Lenoir, o principal fator que esvazia o impacto do documento é a incompatibilidade entre a data de emissão do passaporte e a cronologia dos fatos reconhecida pela Justiça. Ele explica que Eliza engravidou em 2009 e que os eventos que culminaram em seu desaparecimento ocorreram em junho de 2010. O passaporte encontrado foi emitido anos antes, com validade até 2011, o que, segundo o advogado, não comprova qualquer indício de que a vítima estivesse viva após o nascimento do filho.
O jurista ressalta ainda que não há registros oficiais de saída do país por parte de Eliza depois de fevereiro de 2010. Dessa forma, o surgimento do documento em território português não altera a narrativa construída ao longo do processo e confirmada pelo Tribunal do Júri. Para Lenoir, trata-se de um item que desperta curiosidade e repercussão, mas não tem força para modificar decisões judiciais baseadas em um conjunto robusto de provas.
Questionado sobre a possibilidade de reabertura das investigações ou de uma revisão criminal, o advogado explicou que o ordenamento jurídico brasileiro admite esse tipo de medida apenas em situações excepcionais. Para que um processo já encerrado seja revisto, é necessária a apresentação de uma prova nova, concreta, técnica e inequívoca, capaz de derrubar fatos centrais do julgamento original.
Segundo Lenoir, apenas um indício sério e oficialmente comprovado de que Eliza Samudio estivesse viva poderia ensejar uma nova análise judicial. No entanto, ele enfatiza que documentos isolados, suposições ou especulações não atendem aos critérios exigidos pela lei. Até o momento, afirma, não existe nenhum elemento dessa natureza.
O advogado reforça que as condenações foram fundamentadas em diversas frentes probatórias e que, apesar da ausência do corpo da vítima, o Tribunal do Júri entendeu que havia elementos suficientes para formar convicção e proferir a decisão. Ele reconhece que esse sempre foi um dos aspectos mais sensíveis do processo, mas destaca que isso não impediu o julgamento.
Para Lenoir, a constante retomada do caso na opinião pública se deve à combinação entre a gravidade do crime, a ausência do corpo e o envolvimento de uma figura pública do futebol brasileiro. Ele afirma que qualquer informação nova tende a reacender debates e gerar forte impacto emocional, tanto para as famílias envolvidas quanto para o próprio sistema de Justiça.
Segundo o advogado, cabe às instituições manter cautela e reforçar que decisões judiciais se baseiam em provas concretas e não em especulações. Enquanto não surgir um elemento juridicamente transformador, a verdade estabelecida nos autos do processo permanece inalterada. Com informações: Bacci Notícias
