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Hoje é Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026.
O Ministério da Agricultura atualizou as regras que determinam quais alimentos podem entrar no Brasil na bagagem de viajantes e como funciona o processo de autorização para produtos com restrições sanitárias. A nova portaria foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente, com mudanças significativas em relação às normas vigentes até 2025.
Entre as alterações está a inclusão do ovo na lista de produtos proibidos. O item não constava entre as restrições no ano anterior, mas passa a ser vetado em 2026, independentemente de estar na embalagem original, rotulada e lacrada. Segundo o ministério, a medida busca reduzir riscos sanitários.
De acordo com a pasta, alimentos trazidos do exterior podem representar ameaça à segurança agropecuária do país, ao introduzir pragas e doenças que afetam plantações, rebanhos e até a saúde humana. Um exemplo citado é a carne suína, cuja entrada no Brasil só é permitida mediante autorização específica devido ao risco da peste suína africana. A doença é causada por um vírus altamente letal para os porcos e não possui vacina ou tratamento.
Atualmente, a peste suína africana não está presente no Brasil, mas já foi registrada em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e Américas. A Espanha, terceiro maior produtor mundial de carne suína, é um dos países com casos confirmados.
Além das proibições gerais, o Ministério da Agricultura alerta que podem ser impostas restrições adicionais a produtos provenientes de países específicos, conforme a ocorrência de doenças como gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular contagiosa. Também podem ser apreendidos produtos vegetais, inclusive partes processadas, quando houver risco sanitário. É o caso de folhas secas para chá, cujo processo de secagem não seja conhecido ou certificado.
Para entrar no Brasil com alimentos sujeitos a controle, o viajante deve registrar os itens na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir a uma unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para finalizar o procedimento. Em situações que exijam fiscalização mais rigorosa, pode ser solicitada ainda uma Autorização Prévia de Importação.
Nesse pedido, o viajante deve informar a descrição detalhada dos produtos agropecuários, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do modal e da via de transporte, local de ingresso no território nacional, identificação completa do responsável pelo transporte e o prazo de validade da autorização. A autorização é enviada eletronicamente pelo serviço técnico responsável às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.
Alimentos proibidos. (Foto: Arte / g1)
Produtos que entrarem de forma irregular podem ser apreendidos e destruídos ainda no aeroporto. Segundo o ministério, a eliminação ocorre por meio de autoclavagem, processo que submete o material a alta temperatura e pressão, ou por incineração. A responsabilidade por esses procedimentos é do administrador do aeroporto. A norma prevê outras medidas sanitárias, mas não detalha quais.
Mesmo os alimentos autorizados, que não exigem documentação específica, devem obrigatoriamente estar na embalagem original, lacrada, rotulada e sem sinais de violação. Entre os exemplos de produtos permitidos estão carnes e pescados processados, derivados lácteos industrializados, queijos, doces, biscoitos, bebidas fermentadas e destiladas, óleos vegetais, geleias, conservas e produtos industrialmente esterilizados ou desidratados, desde que atendam às exigências sanitárias vigentes. Com informações: g1
