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Governo endurece regras para venda de trembolona e outros medicamentos veterinários

Nova portaria cria regime de controle especial para coibir uso indevido por humanos e reforça exigências de prescrição, armazenamento e fiscalização.
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Medicamentos veterinários com substâncias anabolizantes e hormonais passam a ter venda, prescrição e armazenamento controlados por nova portaria do Ministério da Agricultura (Foto: Shutterstock). Por: Editorial | 03/01/2026 11:28

O governo federal publicou nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União, uma nova portaria que estabelece regras mais rígidas para a venda, prescrição e armazenamento de medicamentos veterinários que contêm substâncias com histórico de uso indevido por pessoas. A norma, editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), cria um Regime de Controle Especial para esses produtos, aproximando o tratamento dado a eles do modelo aplicado aos medicamentos controlados de uso humano.

A medida atinge fármacos utilizados legalmente na medicina veterinária, especialmente em grandes animais e procedimentos específicos, mas que passaram a circular fora da finalidade original. Entre as substâncias listadas estão anabolizantes e hormônios como trembolona, nandrolona, boldenona e oxandrolona, além de opioides, anestésicos, sedativos, analgésicos potentes e outros compostos com potencial de causar dependência, intoxicação grave ou danos severos à saúde.

Com a nova regulamentação, toda a cadeia envolvida na produção e comercialização desses medicamentos passa a ter obrigações mais rigorosas. Fabricantes, importadores, distribuidores, clínicas e hospitais veterinários, agropecuárias, farmácias de manipulação e médicos veterinários deverão seguir regras específicas de controle, registro e rastreabilidade. Para os tutores de animais, a principal mudança é a exigência de receita veterinária especial para a compra de determinados produtos, documento que deverá ser retido no estabelecimento no momento da venda.

A portaria institui dois documentos obrigatórios, ambos emitidos por meio de sistema eletrônico do Ministério da Agricultura. A notificação de receita veterinária será utilizada quando o medicamento for vendido ao responsável pelo animal. Já a notificação de aquisição será exigida quando o próprio médico veterinário adquirir o produto para uso em procedimentos clínicos, cirúrgicos, de contenção ou sedação. Sem o registro desses documentos, a comercialização fica proibida.

As receitas passam a ter validade limitada. De forma geral, o prazo será de até 30 dias, com quantidade restrita ao necessário para um mês de tratamento. Em casos de uso contínuo, a validade poderá chegar a 180 dias, desde que essa condição esteja claramente indicada pelo profissional responsável. A compra poderá ser feita de forma parcelada, mas cada transação deverá ser registrada individualmente, com data, quantidade adquirida e identificação do responsável.

O controle de estoque também foi reforçado. Estabelecimentos deverão manter livros de registro, físicos ou eletrônicos, com informações detalhadas sobre entrada, saída e eventuais perdas de medicamentos. Esses dados deverão ficar disponíveis para fiscalização e ser arquivados por, no mínimo, dois anos.

A norma determina ainda regras mais severas para o armazenamento. Os medicamentos deverão permanecer em locais trancados, sem acesso do público, sob responsabilidade direta do responsável técnico. Fica proibida a distribuição de amostras grátis, e a propaganda desses produtos será permitida apenas em publicações técnico-científicas destinadas exclusivamente a médicos veterinários.

Na rotulagem, os medicamentos passam a exibir tarjas preta ou vermelha e alertas explícitos sobre os riscos à saúde humana. Algumas bulas deverão informar de forma clara que o uso por pessoas pode causar danos graves, além de trazer advertências específicas para substâncias com risco elevado, como em casos envolvendo gestantes.

A portaria também inclui derivados da Cannabis sativa destinados a produtos veterinários no regime de controle especial, com exceções técnicas para itens com teor muito baixo de THC. Segundo o governo, a iniciativa busca evitar a circulação desses produtos sem rastreabilidade e reforçar a proteção à saúde pública. Com informações: Campo Grande News




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