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Hoje é Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026.
As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas passaram a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2026. As exigências foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem a obrigatoriedade de registro, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação específica para o condutor.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, ou aqueles com motor elétrico de até 4 quilowatts de potência, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a norma, os ciclomotores devem ser registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciados anualmente. Veículos novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Já os ciclomotores antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do chassi, apresentar nota fiscal do bem e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas pelo Inmetro. Além disso, o Código de Trânsito exige que o condutor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Os ciclomotores também devem possuir equipamentos obrigatórios, como dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Quanto à circulação, é proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias e calçadas. Esses veículos devem circular pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa específica para esse tipo de veículo.
O descumprimento das regras configura infração gravíssima. Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento sujeita o infrator à multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, que pode ser recolhido ao pátio do Detran. Com informações: RCN67
