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Suspeito de abusar da filha é condenado a mais de 100 anos de prisão

Abusos começaram quando a vítima tinha oito anos e se estenderam por 15 anos em área rural de Centenário do Sul.
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Maioria dos crimes ocorreu em área rural de Centenário do Sul, no norte do Paraná (Foto: Imagem Ilustrativa). Por: Editorial | 30/12/2025 08:01

Um homem foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes praticados contra a própria filha ao longo de aproximadamente 15 anos, na zona rural de Centenário do Sul, no norte central do Paraná. Os crimes tiveram início em 2010, quando a vítima tinha oito anos de idade, e seguiram até junho de 2025.

A sentença foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, que reconheceu a prática de estupro de vulnerável continuado, estupro qualificado continuado, estupro continuado, violência psicológica e vias de fato, todos cometidos mediante grave ameaça. O réu está preso desde 9 de julho, e a prisão preventiva foi mantida diante da periculosidade apontada pela Justiça.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a maior parte dos crimes ocorreu em um sítio onde pai e filha residiam. A vítima relatou que as agressões diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram completamente. O último episódio foi registrado em junho deste ano.

Além dos crimes de natureza sexual, a Promotoria destacou que o condenado causou danos emocionais severos à filha, comprometendo seu desenvolvimento psicológico. A denúncia aponta que a vítima era submetida a controle excessivo, isolamento, ameaças, humilhações e manipulação. O homem também restringia o contato social da filha e impunha regras rígidas sobre comportamento e convivência.

A ex-companheira do condenado também foi reconhecida como vítima de violência doméstica. De acordo com a denúncia, ela sofria ameaças constantes, era impedida de manter relações sociais e familiares e sofreu agressões físicas ao longo do relacionamento.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou a perda do poder familiar sobre a filha e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à vítima e R$ 15 mil à ex-companheira. Com informações: Banda B.




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