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Governo libera saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Medida Provisória beneficia trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 e prevê pagamento em duas parcelas.
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Medida Provisória autoriza a liberação do saldo do FGTS retido para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil). Por: Editorial | 24/12/2025 17:08

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida vale para demissões ocorridas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será depositada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante do saldo disponível, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o governo, 87% dos beneficiários receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Aqueles que não possuem conta vinculada poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Ao todo, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a medida, que deve injetar aproximadamente R$ 7,8 bilhões na economia. No entanto, parte dos trabalhadores não poderá sacar o valor integral, pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários contratados por meio da antecipação do saque-aniversário.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a iniciativa busca corrigir distorções criadas pela modalidade. Segundo ele, o saque-aniversário acaba penalizando o trabalhador no momento da demissão ao impedir o acesso ao saldo integral do fundo.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Ao aderir à modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Com informações: Agência Brasil




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