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Hoje é Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025.
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23), permitindo o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que optaram pelo saque-aniversário. A liberação abrange trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida será realizada em duas parcelas: a primeira de até R$ 1.800, paga até 30 de dezembro, e a segunda, com o valor restante, até 12 de fevereiro de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a consulta do saldo pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS, e o calendário de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Para 87% dos beneficiados, o valor será depositado diretamente na conta bancária cadastrada. Trabalhadores sem conta registrada poderão realizar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a medida visa corrigir as "injustiças" criadas pela lei do saque-aniversário, que prejudica o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. “Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
Apesar da liberação, parte dos beneficiados não poderá sacar o valor integral, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários. De acordo com o MTE, alguns trabalhadores têm o saldo total comprometido e não têm valores disponíveis para saque. Com informações: Agência Brasil.
