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Hoje é Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
Neste ano, o decreto reforça a exclusão de condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, mantendo a linha adotada pelo governo em relação a crimes contra a democracia. Também não poderão receber o benefício pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, além de crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição.
O texto ainda exclui condenados por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções, bem como presos que estejam em presídios de segurança máxima ou que tenham firmado acordo de colaboração premiada. Em casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só é permitido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, presos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista severo e condenados à pena de multa em situações específicas. O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em casos como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda e outras doenças crônicas graves.
Os critérios variam de acordo com o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena para réus não reincidentes e de um terço para reincidentes até 25 de dezembro de 2025. Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou da metade para reincidentes.
O decreto prevê condições mais favoráveis para grupos específicos, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Também há previsão de indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica do condenado.
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quinto do tempo restante para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes. Com informações: g1
