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Uma lei publicada nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União assegura a realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para todas as mulheres a partir dos 40 anos. A medida representa um avanço na política de prevenção e amplia o acesso ao principal exame de detecção precoce do câncer de mama na rede pública.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 18 de dezembro e passa a valer a partir da publicação. Até então, a realização do exame nessa faixa etária pelo SUS ocorria apenas em situações específicas, como histórico familiar da doença ou presença de alterações clínicas, o que agora deixa de ser uma exigência.
De acordo com o texto, o procedimento deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que também poderá ampliar a oferta do exame para outras faixas etárias, conforme critérios técnicos. Antes da mudança, a recomendação oficial priorizava o rastreamento de mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade bienal.
O projeto de lei nº 499/2025 é de autoria do senador Plínio Valério e teve relatoria da senadora Damares Alves. Segundo a relatora, estudos científicos apontam um aumento significativo do risco de câncer de mama a partir dos 40 anos, grupo que concentra cerca de 40% dos diagnósticos registrados no país.
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras e também o que mais provoca mortes. Estima-se que cerca de 37 mil novos casos sejam diagnosticados anualmente. Em 2024, o SUS realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376 mil exames diagnósticos em todo o Brasil. Com informações: Portal MS News.
