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Cursos à distância para detentos viram alvo de recomendação do MPMS

Órgão pede fiscalização rigorosa para evitar remição de pena sem comprovação efetiva de participação
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Internos do sistema prisional participam de cursos à distância em sala digital da unidade Gameleira I (Foto: Agepen) Por: Editorial | 19/12/2025 07:58

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta sexta-feira (19), uma recomendação direcionada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para que sejam regularizados os procedimentos de fiscalização dos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância (EAD) dentro das unidades prisionais do Estado.

A recomendação tem como foco principal garantir mecanismos eficazes de controle e comprovação da participação real dos detentos nas atividades educacionais, especialmente quando os cursos são utilizados para fins de remição de pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

O documento foi assinado pela promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Execução Penal (Gaep), e pelo vice-coordenador interino, Daniel Pivaro Stadniky. O MPMS concedeu prazo de 30 dias para que a Agepen informe, por escrito, se irá cumprir a recomendação e detalhe quais medidas já foram adotadas ou serão implementadas, com cronograma definido.

O MPMS ressalta que cursos EAD não podem se transformar apenas em documentos formais para redução da pena sem fiscalização adequada. A recomendação destaca entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 1236, segundo o qual não basta que a instituição de ensino seja credenciada pelo MEC. Para que haja remição pelo estudo a distância, o curso deve estar integrado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional ou do sistema penitenciário, além de contar com comprovação de frequência e realização das atividades.

Também é citada decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que reconhece a validade de cursos EAD para remição desde que haja certificação idônea, avaliação supervisionada e controle adequado, ressaltando que a ausência de fiscalização estatal não pode ser imputada ao apenado.

Entre as exigências feitas pelo MPMS estão a designação formal de responsáveis pelo acompanhamento dos cursos, a verificação da carga horária, do conteúdo e do cronograma, além da padronização dos registros e do controle individualizado da frequência efetiva dos detentos.

O órgão também recomenda que os certificados sejam acompanhados de evidências concretas, como registros de acesso às plataformas, relatórios de atividades, tarefas realizadas e avaliações corrigidas, bem como a adoção de sistemas seguros de autenticação para avaliações supervisionadas, presenciais ou remotas.

Até o momento, a Agepen não se manifestou oficialmente sobre a recomendação. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.




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