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Decreto propõe isenção de IPTU e multas a imóveis históricos em Campo Grande

Minuta em consulta pública cria comissão técnica, regulamenta reformas e endurece punições para proprietários que descumprirem regras de preservação.
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Imóvel histórico tombado em Campo Grande apresenta sinais de abandono e pode ser beneficiado ou penalizado pelas novas regras de preservação (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 17/12/2025 13:52

A Prefeitura de Campo Grande colocou em consulta pública a minuta de um decreto que regulamenta as condições especiais para preservação do patrimônio cultural no município. O texto, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (17), estabelece regras para conservação, reformas, incentivos fiscais e penalidades aplicáveis a proprietários de imóveis com valor histórico, arquitetônico, paisagístico ou cultural.

O decreto define patrimônio cultural como bens materiais, a exemplo de prédios, monumentos e conjuntos arquitetônicos, e bens imateriais, como práticas culturais e saberes tradicionais. Esses bens passam a ser classificados como ZEICs (Zonas Especiais de Interesse Cultural), divididas em quatro categorias, conforme o tipo e a relevância do imóvel ou espaço protegido.

Imóveis enquadrados nas categorias ZEIC 1, 2 e 3 não poderão ser demolidos integralmente. Qualquer intervenção, como reformas, restaurações, ampliações ou alterações na fachada, dependerá de autorização prévia do município, mediante análise técnica. O decreto também impõe regras para anúncios comerciais e comunicação visual, com o objetivo de evitar poluição visual e descaracterização dos imóveis históricos.

Um dos principais pontos da proposta é a criação da Comissão Técnica Municipal do Patrimônio Cultural, com caráter consultivo e deliberativo. O colegiado será responsável por analisar projetos de intervenção, conceder incentivos fiscais e definir medidas de preservação. A comissão contará com representantes da Planurb, de secretarias municipais, do IPHAN e da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Para estimular a preservação, o decreto prevê incentivos como isenção total de IPTU para imóveis classificados como ZEIC 1 e 2, descontos no ISS, dispensa de exigência de vagas de estacionamento e possibilidade de transferência do direito de construir. Para ter acesso aos benefícios, o proprietário deverá firmar um Termo de Compromisso de Proteção Cultural, assumindo obrigações de manutenção e conservação.

Em contrapartida, a minuta endurece as penalidades. As multas podem variar de 1% a 200% do valor do imóvel, dependendo da infração. Demolições irregulares, intervenções sem autorização e abandono de imóveis históricos poderão resultar em sanções severas, além da obrigação de reparação dos danos. Em casos de reincidência, as penalidades podem ser dobradas.

A proposta será apresentada em audiência pública no dia 21 de janeiro de 2026, às 18h, na sede da Planurb, com transmissão ao vivo. Sugestões da população poderão ser enviadas até 16 de janeiro. Com informações: Campo Grande News




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