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Abono salarial PIS/Pasep 2026 tem calendário fixo, novas regras e datas de pagamento definidas

Benefício de até um salário mínimo começa a ser pago em fevereiro de 2026 e terá critérios de renda corrigidos apenas pela inflação.
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Trabalhadores podem consultar o direito ao abono salarial PIS/Pasep por meio da Carteira de Trabalho Digital e aplicativos oficiais. (Foto: Agência Brasil) Por: Editorial | 16/12/2025 13:14

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026 foi definido e passa a adotar datas fixas para o depósito do benefício. A decisão foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estabelecendo que os pagamentos ocorrerão sempre no dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

O abono salarial é concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano-base de 2024 e recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 26,9 milhões de pessoas devem ser beneficiadas em 2026.

Com o novo modelo, o encerramento do pagamento ocorrerá sempre no último dia útil bancário do ano, prazo final para saque do benefício. A medida elimina a necessidade de aprovação anual do cronograma pelo conselho, tornando o processo mais previsível.

Em 2026, os pagamentos começam em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguem até agosto, conforme o calendário oficial, com prazo final para saque em 30 de dezembro. O calendário permanece unificado para trabalhadores do setor privado e servidores públicos, ambos recebendo de acordo com o mês de nascimento.

Outra mudança importante está relacionada ao critério de renda. A partir de 2026, o limite para acesso ao benefício deixa de ser vinculado ao salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação, medida prevista no pacote fiscal aprovado no fim de 2024. Com isso, a tendência é que, ao longo dos anos, o benefício fique mais restrito a trabalhadores de menor renda.

O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base e varia conforme o salário mínimo vigente no momento do pagamento. Apenas quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral.

A consulta sobre direito ao benefício, valores e datas estará disponível a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal gov.br. Com informações: Agência Brasil




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