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Justiça determina recuperação do Rio Piravevê e de córregos em Ivinhema após ação do MPMS

Decisão obriga Município e Estado a adotar medidas de drenagem urbana e recuperação ambiental no prazo de 180 dias.
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Laudos técnicos apontaram assoreamento e degradação ambiental no Ribeirão Piravevê e em outros córregos de Ivinhema (Foto: Laudos de vistoria). Por: Editorial | 15/12/2025 16:10

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que o Município de Ivinhema e o Estado de Mato Grosso do Sul adotem medidas imediatas para a recuperação ambiental do Ribeirão Piravevê e de outros cursos d’água afetados por assoreamento na região. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, após a constatação, por meio de laudos técnicos, da omissão do poder público na gestão do sistema de drenagem urbana. Segundo o MPMS, a falta de medidas adequadas contribuiu para o agravamento de processos erosivos e para o assoreamento dos córregos Andorinha, Ponta Porã, Azul e Piravevê.

Conforme a ação, além da responsabilidade direta do Município, o Estado também foi considerado omisso ao não exigir providências eficazes, assumindo responsabilidade subsidiária pelos danos ambientais.

Na sentença, o juiz reconheceu a gravidade da situação e determinou que os entes públicos readequem e ampliem o sistema de drenagem pluvial da área urbana de Ivinhema no prazo máximo de 180 dias. A decisão também obriga a execução de ações de recuperação ambiental nas margens e leitos dos córregos atingidos, com acompanhamento técnico especializado e plano aprovado por órgão ambiental competente.

O MPMS destacou que a decisão reforça o dever do poder público de atuar de forma preventiva e corretiva para assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa diária. A sentença ainda será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com informações: Ivinotícias




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