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Crimes cada vez mais cruéis: por que os feminicídios no Brasil têm se tornado mais brutais?

Especialistas apontam fragilidade emocional, comportamentos controladores e banalização da violência como fatores que intensificam a crueldade dos crimes contra mulheres.
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Especialistas alertam que a escalada da violência contra mulheres envolve fatores emocionais, sociais e culturais, refletindo no aumento da brutalidade dos feminicídios no Brasil (Foto: Reprodução/Freepik). Por: Editorial | 13/12/2025 09:52

Casos recentes de feminicídio têm chocado o Brasil pela brutalidade com que foram cometidos. Em São Paulo, Tainara Souza Santos, de 31 anos, foi atropelada e arrastada por mais de um quilômetro na Marginal Tietê, supostamente pelo ex-namorado. Dois dias depois, a cerca de dez quilômetros dali, outra mulher foi atacada a tiros pelo ex-companheiro dentro da pastelaria onde trabalhava.

Os episódios não são casos isolados. Dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero apontam que 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram um ou mais episódios de violência doméstica nos últimos 12 meses. Em 2024, foram registrados 1.459 feminicídios no país — média de quatro assassinatos por dia. Em 2025, o número já ultrapassa 1.180 casos.

Diante desse cenário, especialistas em psicologia e no enfrentamento à violência contra a mulher analisam por que esses crimes têm se tornado cada vez mais cruéis. Para a psicóloga Natália Aguilar, especialista em psicologia da parentalidade e mestranda em psicologia clínica, a brutalidade está associada à fragilidade emocional e relacional da sociedade.

“Existe uma ausência de recursos emocionais para lidar com frustrações e perdas, somada a discursos que normalizam o desrespeito e a desumanização. Isso intensifica a sensação de que o outro não importa, abrindo espaço para manifestações mais cruéis”, explica.

Segundo a especialista, a banalização da violência nas redes sociais, o consumo de pornografia violenta e a disseminação de discursos de ódio reforçam uma falsa sensação de domínio masculino sobre as mulheres, mesmo quando não há relacionamento afetivo prévio.

“Esses conteúdos desensibilizam as pessoas diante do sofrimento alheio. A empatia vai sendo corroída, e o sofrimento do outro passa a ser ignorado”, afirma.

É possível identificar um agressor?

De acordo com Natália Aguilar, em muitos casos existem sinais prévios que antecedem o feminicídio e se repetem com frequência. Entre eles estão o medo constante da vítima de desagradar o parceiro, controle disfarçado de cuidado, ciúme excessivo, humilhações, intimidações e ameaças diante da possibilidade de separação.

Esses comportamentos, segundo a psicóloga, não devem ser confundidos com conflitos comuns de relacionamento. “São rupturas graves da segurança emocional. À medida que a autonomia da mulher diminui e o medo aumenta, a violência tende a escalar, podendo culminar no feminicídio.”

O que diz a lei

Do ponto de vista jurídico, a advogada criminalista Silvana Campos explica que o crime é classificado como feminicídio quando a morte da mulher ocorre em razão da sua condição de gênero.

“Isso acontece em contextos de violência doméstica, menosprezo, discriminação ou quando a vítima é atacada por ser mulher. Não é a brutalidade que define o feminicídio, mas a motivação do crime”, esclarece.

No entanto, a crueldade pode agravar a pena. “Meios cruéis ou recursos que dificultem a defesa da vítima são qualificadoras adicionais e impactam diretamente o tempo de condenação”, afirma a advogada.

Silvana ressalta ainda que a violência contra mulheres sempre existiu, mas por muitos anos foi invisibilizada. “A tipificação do feminicídio, as políticas públicas e a maior cobertura jornalística trouxeram visibilidade a crimes que antes não eram devidamente reconhecidos.”

O vínculo entre vítima e agressor não altera a caracterização do crime. “Seja marido, namorado, ex-parceiro ou alguém com relação íntima, quando há controle, posse ou ciúme, o feminicídio está configurado”, destaca.

Punição

O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão. A punição pode ser aumentada em situações específicas previstas em lei, como quando o crime ocorre na presença de filhos, durante a gestação ou quando a vítima é menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência. Com informações: Bacci Notícias




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