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Hoje é Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026.
Com as despesas de fim de ano, trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário para reforçar o orçamento. Tradicionalmente, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas, em 2025, a data cai em um sábado. Por isso, advogados trabalhistas explicam que o depósito deverá ser feito até sexta-feira, 19.
Segundo especialistas, quando o prazo legal recai em um sábado, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil bancário anterior. O advogado Fabio Chong De Lima afirma que o funcionamento contínuo do PIX não altera a regra, já que sábado não é considerado dia útil. O advogado Henrique Melo reforça que pagar no dia 20 configuraria descumprimento do prazo legal. A advogada Stephanie Almeida também alerta que a antecipação é obrigatória para evitar autuações em eventuais fiscalizações.
O 13º salário, ou Gratificação Natalina, é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e corresponde ao pagamento de um salário extra no fim do ano. O cálculo considera um doze avos da remuneração por mês trabalhado, e quem não completou um ano na empresa recebe valor proporcional. A primeira parcela deveria ter sido paga até 30 de novembro. A segunda parcela é menor porque sofre descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável, calculados sobre o valor total do benefício.
Caso o pagamento atrase, a empresa pode enfrentar multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho, além de ter de arcar com correção monetária e, eventualmente, indenizações por danos causados ao empregado. A multa é de cerca de 170 reais por trabalhador, podendo dobrar em caso de reincidência. Também podem ocorrer sanções previstas em acordos sindicais e ações judiciais. Antes de buscar a Justiça, especialistas aconselham tentar resolver o problema diretamente com o empregador ou setor de recursos humanos. Com informações: IstoÉDinheiro
