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Hoje é Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025.
O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.153/25, que torna obrigatório o exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro). Antes, o teste era exigido apenas para motoristas de categorias que permitem condução de veículos maiores ou de transporte profissional, como caminhões e ônibus.
O exame utilizado para a CNH é do tipo mais abrangente e analisa amostras de cabelo ou pelos para detectar o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. O objetivo é identificar drogas que possam causar alterações cognitivas e motoras. A determinação segue os parâmetros da Resolução 923, de 28 de março de 2022, do Contran.
Entre as substâncias que devem ser detectadas estão anfetaminas, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex, mazindol, além de canabinoides como THC, maconha, haxixe e skunk. O exame também deve identificar cocaína e derivados, como crack, benzoilecgonina, cocaetileno e norcocaína, além de opióides como morfina, codeína e heroína.
O teste foca em derivados de ópio, cocaína, cannabis e anfetaminas. Outras substâncias podem não ser identificadas, como ayahuasca, cogumelos alucinógenos ou LSD, embora clínicas possam adotar técnicas específicas para uma detecção mais ampla. Entre os produtos permitidos estão esteroides, anabolizantes, metilfenidato, efedrina e termogênicos que utilizam esse composto.
A obrigatoriedade havia sido vetada pelo presidente Lula sob justificativa de aumento de custos para a população e risco de estimular que mais pessoas dirigissem sem habilitação. Porém, o Congresso derrubou o veto na última quinta-feira, dia 4. Com isso, a Lei 15.153/25 entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial. Com informações: Mídiamax
