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Hoje é Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) as leis municipais que autorizavam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, conhecidas como bets. A decisão determina que essas empresas interrompam imediatamente suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A liminar foi concedida após ação movida pelo partido Solidariedade, que questionou legislações de 13 municípios: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
No entendimento do ministro, a regulamentação das bets é uma atribuição federal, exercida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). Segundo Marques, casas de apostas que não cumprem os critérios definidos pelo Executivo federal não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos municípios.
No despacho, o ministro também solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a marcação de data para julgamento do referendo da decisão pelo plenário. Com informações: Mídia News MS
