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Hoje é Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025.
Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até 5 de janeiro de 2026 para aproveitar o desconto de 15% no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os boletos começaram a ser enviados pelos Correios no dia 2 e também podem ser acessados pela internet, abrangendo cerca de 870 mil veículos registrados no Estado.
O desconto de 15% foi mantido pelo Governo do Estado, posicionando Mato Grosso do Sul entre as unidades da federação com maior benefício para pagamento antecipado. No restante do país, o percentual costuma variar entre 3% e 10%. O decreto que oficializa o abatimento foi publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro, estabelecendo também o calendário de vencimentos para a cota única e para a primeira parcela, ambas com prazo final em 5 de janeiro de 2026.
A medida é parte de uma política tributária que incentiva a quitação adiantada do imposto, contribuindo para a redução da inadimplência e proporcionando economia direta aos contribuintes. Para quem optar pelo parcelamento, as cinco parcelas terão vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. Os valores mínimos foram fixados em R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos.
O Estado também mantém uma ampla gama de isenções e reduções que tornam sua política fiscal uma das mais abrangentes do país. Entre os benefícios concedidos, destacam-se as imunidades para veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos de qualquer culto. Há ainda isenções para tratores, máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além da exclusão do IPVA para veículos com mais de 15 anos.
Outros incentivos incluem desconto de 60% para Pessoas com Deficiência, redução de alíquota para frotistas com 30 ou mais veículos, isenção total para veículos movidos a GNV e não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.
Publicado em novembro, o Decreto nº 16.693 também mantém a redução das alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, preservando percentuais diferenciados de tributação e garantindo competitividade ao setor produtivo, com redução de até 50% na base de cálculo para categorias como caminhões, ônibus e motorhomes.
O boleto pode ser acessado de forma rápida pelo portal da Sefaz, oferecendo mais comodidade ao contribuinte. Com informações: Agência MS GOV
