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Hoje é Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025.
O Supremo Tribunal Federal iniciou uma nova fase no processo envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado por envolvimento na tentativa de ruptura da ordem democrática. As autoridades brasileiras começaram a elaborar o pedido formal de extradição do parlamentar, que deixou o país antes da conclusão do julgamento e atualmente vive nos Estados Unidos.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem recebeu pena de 16 anos de prisão por integrar o grupo considerado pelo STF como núcleo central da articulação golpista. Ele é o único entre os condenados dessa etapa que ainda não iniciou o cumprimento da sentença, justamente por estar foragido.
Para dar prosseguimento ao pedido de extradição, o STF providencia a tradução juramentada de todo o processo — exigência prevista no acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos. Após concluída essa etapa, a solicitação seguirá para o Ministério da Justiça, que a enviará ao Itamaraty. Em seguida, a documentação será encaminhada ao Departamento de Estado norte-americano.
Embora o pleito seja submetido a análise jurídica, especialistas lembram que a palavra final é sempre política. A deliberação passará pelo Secretário de Estado, Marco Rubio, e a decisão definitiva dependerá do presidente Donald Trump.
“A decisão político-discricionária não é do Poder Judiciário, é do Poder Executivo”, explica Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).
O processo espelha casos anteriores, como o do italiano Cesare Battisti. Em 2010, mesmo com autorização do STF para sua extradição, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou o envio, exercendo prerrogativa exclusiva do Executivo. É justamente nessa fase final que reside a maior incerteza no caso Ramagem, especialmente diante do cenário sensível das relações diplomáticas atuais entre os governos brasileiro e norte-americano.
Outro ponto que gera expectativa é a afinidade ideológica entre Ramagem e Trump, fator que, segundo o professor Guilherme Madeira Dezem, pode influenciar a leitura política do caso pelos EUA.
O tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos, de 1967, permite a recusa quando o pedido envolve crime de natureza política. No entanto, há exceções. Acordos internacionais não consideram “atos destinados à subversão da base de toda organização política” como crimes políticos, e especialistas apontam que os atos atribuídos a Ramagem se encaixam nessa categoria. Além disso, o caso não envolve liberdade de expressão — elemento frequentemente analisado em disputas dessa natureza.
Ainda assim, caberá exclusivamente às autoridades norte-americanas determinar se os crimes imputados ao deputado têm caráter comum ou político.
A sentença contra Ramagem prevê, além dos 16 anos de prisão, a perda do mandato parlamentar e dos direitos políticos. O deputado deixou o Brasil de maneira irregular pouco antes do encerramento do julgamento e segue nos Estados Unidos, onde é alvo de ordem de prisão preventiva emitida pelo STF. Com informações g1
