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Criança concebida por inseminação caseira tem dupla maternidade reconhecida pela Justiça

Decisão autoriza inclusão do nome da segunda mãe no registro civil com base na parentalidade socioafetiva.
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Nascimento de bebê registrado com dupla maternidade em 2018, referência ao tema do reconhecimento socioafetivo (Foto: Fernanda Piccolo/Divulgação Diário do Nordeste). Por: Editorial | 21/11/2025 15:02

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de um bebê de Campo Grande concebido por inseminação caseira. Com a decisão, o nome das duas mães passa a constar no registro civil da criança. O reconhecimento foi obtido pela Defensoria Pública do Estado, com fundamento na tese da parentalidade socioafetiva.

De acordo com a defensora pública Katia Maria Souza Cardoso, responsável pelo caso, a sentença foi concedida após a apresentação de provas que demonstraram o vínculo afetivo e a relação de cuidado entre a criança e a segunda mãe. O cartório foi autorizado a retificar o registro de nascimento.

O reconhecimento garante todos os efeitos jurídicos relativos ao poder familiar e aos direitos da filiação. Na prática, o bebê poderá ser incluído como dependente em plano de saúde, matriculado em instituições de ensino, viajar sem restrições adicionais e ter direito à pensão ou herança de ambas as mães.

O caso envolve um casal de mulheres que planejou a gestação por meio de inseminação, realizada de forma extraoficial. Após o nascimento, somente uma delas conseguiu registrar a criança, o que motivou o pedido formal de reconhecimento da maternidade da companheira. A Defensoria Pública ingressou com ação baseada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, defendendo que a maternidade se estabelece também pela convivência e pela responsabilidade compartilhada.

As manifestações apresentadas ao Judiciário citaram princípios constitucionais e precedentes do STF e do STJ que garantem o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e a legitimidade de famílias formadas por casais homoafetivos. Para o defensor público Alceu Conterato Junior, que também atuou no processo, a decisão está alinhada ao entendimento consolidado pelos tribunais superiores quanto à possibilidade de mais de um vínculo parental quando comprovada a relação de cuidado e afeto. Com informações:Campo Grande News / Diário do Nordeste




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