|
Hoje é Domingo, 21 de Dezembro de 2025.
Uma madrasta foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por torturar um menino autista de 6 anos em Abadiânia, região do Entorno do Distrito Federal. Além da pena de reclusão, a mulher deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
O caso veio à tona em 2021, quando a mãe do menino denunciou as agressões após ouvir relatos do filho, que passou 17 dias na casa do pai. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a madrasta obrigava o garoto a comer alimentos que causavam vômito, batia com chinelos em sua cabeça e chegou a esfregar uma roupa suja de fezes em seu rosto.
De acordo com a decisão do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, a mulher também teria obrigado a criança a limpar o chão sujo e oferecido cerveja para ele beber. “A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal”, destacou o magistrado.
O juiz ressaltou ainda a vulnerabilidade da vítima, considerando que o menino demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial. O crime foi enquadrado como tortura, e não como maus-tratos, diante da gravidade e da crueldade das ações praticadas. Com informações: Metrópoles.
