| Hoje é Domingo, 21 de Dezembro de 2025.

STJ mantém condenação de homem que trocava doces por sexo com crianças em MS

Réu havia recorrido tentando reduzir pena de 16 anos, mas Superior Tribunal de Justiça confirmou sentença por exploração sexual de três meninas.
Ampliar
Caso ocorreu em assentamento de Terenos, em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 23/10/2025 15:34

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável e exploração sexual de três meninas em um assentamento de Terenos, Mato Grosso do Sul. O réu havia sido condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, decisão confirmada de maneira unânime pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com base em relatos consistentes das vítimas e provas documentais e testemunhais.

A defesa recorreu ao STJ tentando reduzir a pena, mas a Corte negou o recurso. Os ministros entenderam que a revisão da sentença exigiria reexame de provas, prática vedada pela jurisprudência da Corte.

O caso

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os crimes ocorreram entre 2009 e 2018, quando as vítimas ainda eram menores de 14 anos e moravam com os avós no assentamento. O autor cometia os abusos oferecendo balas e dinheiro em troca de atos sexuais, além de tentar manter conjunção carnal com as vítimas e ameaçá-las.

Uma das meninas relatou que acordava com o acusado tocando seu corpo, enquanto outra afirmou ter sido trancada na casa do réu e obrigada a fugir.

A denúncia foi oferecida em março de 2021 pela 1ª Promotoria de Justiça de Terenos, com base nos artigos 217-A e 218-B do Código Penal. Durante o processo, foram colhidos depoimentos especiais das vítimas, além de relatos da mãe e da avó, confirmando o comportamento abusivo do acusado.

Segundo o promotor responsável pelo caso, a defesa alegou cerceamento de defesa devido à má qualidade dos áudios dos depoimentos. O MPMS rebateu, argumentando que os relatos eram compreensíveis e não houve prejuízo à ampla defesa. O STJ concordou com a argumentação e negou seguimento ao recurso especial. Com informações: Top Mídia News




PORTAL DO CONESUL
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 44.118.036/0001-40
E-MAIL: portaldoconesul@hotmail.com
Siga-nos nas redes sociais: