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Comissão aprova tempo maior de internação para adolescentes em conflito com a lei

Proposta aumenta de três para até dez anos o prazo máximo de internação e cria audiência de custódia para menores apreendidos.
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Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou proposta que endurece regras de internação de adolescentes em conflito com a lei. (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 22/10/2025 14:51

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto que endurece as regras de internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu um substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC), lido em plenário pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto original previa aumentar de três para sete anos o tempo máximo de internação, mas o substitutivo aprovado reduziu esse prazo para cinco anos, podendo chegar a dez anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou análogo a crime hediondo.

Pelo texto, adolescentes que atingirem a maioridade durante o cumprimento da medida deverão ser transferidos para unidades específicas e separadas dos presos adultos, garantindo a distinção entre os regimes.

Audiência de custódia e internação provisória

O substitutivo também cria a audiência de custódia para crianças e adolescentes apreendidos em flagrante. Após serem apresentados à autoridade policial e ao Ministério Público, deverão passar, em até 24 horas, por uma audiência com um juiz, que decidirá sobre a legalidade da apreensão.

O texto proíbe a liberação de menores reincidentes, armados ou que tenham cometido outra infração nos dois anos anteriores. Além disso, revoga o prazo máximo de 45 dias para internação provisória, determinando apenas que a necessidade da medida seja revisada a cada 90 dias.

Justificativas e debate

Segundo Flávio Bolsonaro, o aumento do tempo de internação busca responder ao crescimento dos atos infracionais graves cometidos por menores.

“A manutenção do prazo de três anos não é mais aceitável diante da sensação de impunidade e medo da população”, afirmou o senador.

Marcio Bittar argumentou que o novo prazo equilibra proteção ao adolescente e segurança pública, permitindo tempo suficiente para reeducação.

“Um prazo maior de internação evita a liberação precoce de jovens que ainda não demonstram recuperação”, disse.

Tramitação conjunta

O projeto tramita junto com o PL 3.030/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que também prevê aumento do tempo máximo de internação para cinco anos. Contarato, apesar de ter seu texto considerado prejudicado, apoiou a aprovação da proposta de Flávio Bolsonaro, citando o recente caso do jovem Isaac Moraes, morto por adolescentes em Brasília.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lamentou o episódio e expressou solidariedade à família da vítima.

Alterações no Código Penal

O substitutivo também modifica o Código Penal, eliminando a redução de pena e do prazo de prescrição para condenados com menos de 21 anos e elevando para 75 anos a idade mínima para aplicação desses benefícios. Com informações: Dourados News




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