O Detran/TO informou que, dos 950.915 veículos registrados no estado, 673.857 (70,87% da frota) ainda não quitaram o licenciamento referente a 2025. O prazo final para pagamento termina quarta-feira, 15 de outubro, segundo levantamento do órgão realizado até a manhã desta quinta-feira (9).
O presidente do Detran, Romildo Santos, reforçou o esforço do órgão para auxiliar os proprietários:
“Mobilizamos servidores em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e postos de atendimento para ajudar os usuários a regularizarem o licenciamento e o IPVA, além de checar possíveis irregularidades. Trabalhamos para que cada cidadão esteja em conformidade com a legislação de trânsito.”
O Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e) é obrigatório e precisa ser renovado todos os anos. O processo pode ser feito online, sem custo adicional e sem deslocamento até uma unidade do Detran/TO.
Para emitir o boleto do licenciamento:
Acesse o portal de serviços do Detran/TO.
Selecione “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.
Digite o CPF ou CNPJ do proprietário.
O sistema gera a taxa do licenciamento, e após o pagamento o CRLV-e fica disponível em formato digital.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima, sujeita a:
7 pontos na CNH
Multa de R$ 293,47
Retenção do veículo até a regularização
Além disso, a partir do dia seguinte ao vencimento, é aplicada multa administrativa de R$ 36,86.
O licenciamento só pode ser quitado se o IPVA estiver pago. A guia do imposto pode ser emitida no site da Sefaz/TO, informando Renavam, placa e CPF ou CNPJ. O pagamento pode ser feito via PIX utilizando código de barras ou QR Code.
O Detran/TO alerta que boletos só devem ser emitidos nos sites oficiais do Detran e da Sefaz. Qualquer cobrança via WhatsApp, SMS, e-mail ou com taxa adicional é golpe virtual.
Mesmo com IPVA e licenciamento pagos, o CRLV-e pode não ser emitido se houver multas ou restrições administrativas ou judiciais. Nestes casos, o condutor deve procurar o órgão presencialmente para regularizar a situação. Com informações: AF Notícias