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Prefeito sanciona lei que endurece punições contra abandono de animais em Dourados

Medida amplia multas e define de forma clara o “abandono disfarçado” de cães e gatos, buscando proteção e conscientização sobre o bem-estar animal.
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Prefeito Marçal Filho, a vereadora Karla Gomes e a cachorra Lili participam da sanção da Lei nº 099/2025, que aumenta punições contra abandono de animais em Dourados. Foto: Divulgação. Por: Editorial | 09/10/2025 10:46

O prefeito Marçal Filho sancionou na quarta-feira (8) a Lei nº 099/2025, de autoria da vereadora Karla Gomes (Podemos), que intensifica as penalidades contra o abandono disfarçado de animais em Dourados. A iniciativa visa coibir práticas como deixar cães e gatos em imóveis desabitados, obras em construção ou terrenos baldios sem abrigo, alimentação e acompanhamento humano.

A nova lei altera trechos da Lei Municipal nº 3.180/2008, esclarecendo o que caracteriza abandono e aumentando significativamente o valor das multas. O valor mínimo passa de R$ 13,97 para 4 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), equivalentes a R$ 210,92, podendo chegar a 130 Uferms (R$ 6.854,90), conforme a gravidade da infração e a condição econômica do infrator. Os valores serão reajustados automaticamente segundo a atualização do índice fiscal estadual.

A sanção ocorreu no gabinete do prefeito, com a presença da vereadora Karla Gomes, da primeira-dama Patrícia Leite e da mascote da família, a cachorra Lili. Marçal Filho ressaltou a relevância da lei para o bem-estar animal. “Essa lei é mais um passo para proteger nossos cachorrinhos e gatinhos, que são parte das famílias douradenses”, destacou.

A vereadora Karla Gomes reforçou o caráter educativo da legislação e a importância da conscientização da população. “É uma vitória da causa animal e uma questão de saúde pública. Precisamos conscientizar e, ao mesmo tempo, aplicar punições mais severas para evitar o sofrimento desses animais”, afirmou.

Segundo a justificativa da lei, o abandono disfarçado é recorrente na cidade, muitas vezes justificado como proteção do imóvel. No entanto, a ausência de cuidados caracteriza negligência e abandono, agora expressamente reconhecidos pela legislação municipal. Com informações:  JORNAL GRANDOURADOS.




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