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Nova lei aumenta pena para quem fornece drogas ou álcool a crianças e adolescentes

Lei 15.234/25 prevê aumento de até metade da pena quando substâncias são consumidas, reforçando proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente
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A nova legislação busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo de drogas e álcool (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 08/10/2025 14:54

Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que endurece as penalidades para quem entrega drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com a medida, a detenção — atualmente de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja consumida, de acordo com a gravidade do dano causado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já punia quem fornece drogas ou álcool a menores, mesmo que não houvesse consumo. Com a nova lei, o juiz passa a ter a possibilidade de aplicar pena mais severa quando houver consequências para a saúde ou integridade do menor.

A lei teve origem no Projeto de Lei 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2025. Ao defender a proposta, a deputada destacou a importância de punir com rigor quem facilita o acesso de crianças e adolescentes a essas substâncias, protegendo a população jovem de danos físicos e sociais. Com informações: Dourados News.




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