Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que endurece as penalidades para quem entrega drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com a medida, a detenção — atualmente de 2 a 4 anos — poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja consumida, de acordo com a gravidade do dano causado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já punia quem fornece drogas ou álcool a menores, mesmo que não houvesse consumo. Com a nova lei, o juiz passa a ter a possibilidade de aplicar pena mais severa quando houver consequências para a saúde ou integridade do menor.
A lei teve origem no Projeto de Lei 942/24, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2025. Ao defender a proposta, a deputada destacou a importância de punir com rigor quem facilita o acesso de crianças e adolescentes a essas substâncias, protegendo a população jovem de danos físicos e sociais. Com informações: Dourados News.