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Auxílio Emergencial pago indevidamente: 177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões

Cidadãos notificados têm até 60 dias para regularizar pendências; pagamento pode ser à vista ou parcelado.
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Famílias notificadas pelo MDS devem devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial; pagamento pode ser à vista ou parcelado pelo sistema Vejae. (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 08/10/2025 08:26

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. O valor total a ser ressarcido à União chega a R$ 478,8 milhões.

Estão excluídos da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possui renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Segundo o MDS, a devolução ocorre quando há inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar acima do limite legal. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento.

O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples. É possível parcelar o pagamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa. O prazo para quitação é de 60 dias após a notificação, com possibilidade de defesa e apresentação de recursos.

Entre os estados com maior número de notificações estão:

  • São Paulo: 55,2 mil;

  • Minas Gerais: 21,1 mil;

  • Rio de Janeiro: 13,26 mil;

  • Paraná: 13,25 mil.

O não pagamento pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União, no Cadin e à negativação em órgãos de proteção ao crédito. O MDS reforça que não envia links ou boletos por SMS, WhatsApp ou e-mail; a consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. Com informações: GOV.BR




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